terça-feira, 6 de março de 2012
Diretor-geral da Rede Globo anuncia fim de 'Malhação'
Petrobras abre 920 vagas em cursos gratuitos de Petróleo e Gás na Bahia
O Programa de Mobilização da Indústria Nacional de Petróleo e Gás Natural (Prominp) começa a inscrever nesta quarta-feira (7) para o processo de seleção pública que vai oferecer cursos gratuitos na área de petróleo e gás.
ue serão distribuídas em 14 estados. O estado foi o quarto em número de vagas oferecidas, ficando atrás de São Paulo (1.021), Rio Grande do Sul (1.192) e Rio de Janeiro (4.602).
Podem participar profissionais de nível básico, médio, técnico ou superior. Os cursos, que têm duração entre três e nove meses, preparam os alunos para ingressar em empresas fornecedoras de bens e serviços do setor.
Municípios
Salvador, Simões Filho, Candeias, Lauro de Freitas e São Sebastião do Passé foram as cidades selecionadas para oferecer a qualificação gratuita, que tem como objetivo atender a demanda da Petrobras na Refinaria Landulpho Alves (RLAM) e na Unidade Operacional da Petrobras na Bahia, a UO-BA.
“A finalidade é manter a competitividade das contratações para reduzir os riscos logísticos e financeiros dos empreendimentos”, destacou ontem a nova presidente da Petrobras, Maria das Graças Foster, na primeira entrevista à imprensa desde que tomou posse no mês passado.
Bolsa
Os candidatos aprovados na seleção e que estiverem desempregados durante o curso receberão uma bolsa-auxílio mensal no valor de R$ 300, para alunos de nível básico, de R$ 600, para os de níveis médio e técnico, e de R$ 900 para os que têm nível superior. O edital da seleção do Prominp será publicado hoje no Diário Oficial da União.
Inscrições
As inscrições, que seguem até 12 de abril, custam R$ 25 para os cursos de nível básico, R$ 42 para os níveis médio e técnico e R$ 63 para as categorias de nível superior. Será concedida a isenção da taxa de inscrição para candidatos portadores do Número de Identificação Social (NIS) que não possuam condições financeiras de pagar o valor. Nesse caso, a solicitação deve ser enviada até 18 de março pelo site do Prominp (www.prominp.com.br).
Para concorrer a uma das vagas, o candidato deve ter idade igual ou superior a 18 anos, além de preencher os pré-requisitos do curso desejado. As inscrições podem ser feitas no site do Prominp (http://www.prominp.com.br), ou nos postos de inscrição credenciados, listados no edital. O processo será executado pela Fundação Cesgranrio. Informações do Correio com foto ilustração.
Pombo-correio percorre 1.600 km da Espanha até o Brasil
Ave partiu das Ilhas Canárias e pousou nas Ilhas de São Pedro e São Paulo.
Pombos treinados podem voar a uma velocidade de até 102 km/h.
s marinheiros presentes no Arquipélago de São Pedro e São Paulo encontraram um pombo-correio perdido entre as centenas de atobás e viuvinhas que vivem entre os rochedos.
O animal, literalmente um estranho no ninho, tinha em suas patas uma anilha que identificava sua origem e sua numeração. A ave treinada vinha das Ilhas Canárias, território espanhol que fica na costa da África, conforme sua identificação. Assim que fotografado pela reportagem do G1, o pássaro foi solto novamente.
A região das Canárias é conhecida por suas atividades de columbofilia – criação de pombo-correio –, que contam inclusive com corridas oceânicas entre as aves.
Os pombos treinados podem desenvolver velocidades máximas entre 87 km/h e 102 km/h, em distâncias que podem ultrapassar 1.200 km. No caso, a ave pode ter percorrido mais 1.600 km entre as ilhas espanholas e a região de São Pedro e São Paulo.
“Esse pombo não deve voltar mais para lá (Canárias), porque ele não segue contra a corrente, a não ser que ele utilize outro caminho. Ele voa em função das correntes de vento, vem planando, porque senão não tem resistência”, disse o biólogo Jorge Lins, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
domingo, 4 de março de 2012
Prado: Jonga é Ficha Suja
Os gestores que tiveram suas contas reprovadas,pelo TCM e pelas Câmaras de Vereadores estão impedidos de se candidatar para as próximas eleições municipais. Isto é o que afirma a Lei Complementar N.º 135, conhecida como Ficha Limpa.
Decisões do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal apontam a exclusão dos maus gestores, tornando-os inelegíveis por 8 (oito) anos. Isto, por si só, já é considerado uma vitória da democracia e da luta contra a corrupção.
A Constituição Federal, no artigo 31, determina que a fiscalização do município seja exercida pelo Poder Legislativo Municipal. No parágrafo 2º, do mesmo artigo, a lei prevê que o parecer prévio, emitido pelo órgão competente, sobre as contas apresentadas anualmente pelos gestores, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara de Vereadores.
No extremo sul da Bahia, o prefeito João Alberto Viana Amaral, o ‘Jonga’ (PCdoB) é um dos gestores que, caso o registro de candidatura fosse hoje, estaria impedido de concorrer à reeleição.
Ao ter suas contas, referente ao exercício de 2009 reprovadas por dois terços dos membros da Câmara Municipal, o prefeito do Prado, se vê inelegível, pelos próximos 8 (oito) anos e não poderá ser candidato à reeleição para o cargo de prefeito.
Assim como o Prefeito Jonga, todas as personalidades públicas que tiverem contas reprovadas pelo TCM (tribunal de contas dos Municipios) e pelas câmaras municipais de vereadores serão inscritos no rol daqueles que cometeram graves irregularidades contra a administração pública. Além disso, se encontram impedidos de continuar na vida pública, seja prestando concursos, seja participando de licitações para fornecer produtos ou serviços às administrações públicas, municipais, estaduais e federais. Além de ficar com a ficha suja vão ficar com o nome queimado na praça.
sábado, 3 de março de 2012
Após 2 mortes, moradores ateiam fogo em acampamento de ciganos
Moradores do bairro de Mangabeira atearam fogo no acampamento de ciganos nesta quinta-feira (1), na cidade de Feira de Santana.
Segundo a polícia, a ação ocorreu em resposta a morte de dois homens na noite de quarta-feira (29) após uma discussão em um bar da localidade.
As famílias das vítimas, que tinham 42 e 41 anos, estão muito abaladas. De acordo com os familiares, os dois homens foram mortos a tiros no estabelecimento que pertencia a uma das vítimas. Segundo a polícia, a discussão teria sido por causa de um cachorro.
A mulher de uma das vítimas também foi agredida pelos suspeitos do crime. Ela afirma que precisou fugir do local para não ser atingida pelos tiros. A mulher aponta dois ciganos, que moravam no acampamento incendiado, como autores do crime.
Fuga e prisão
Após o crime os suspeitos fugiram e junto com eles muitos ciganos que faziam parte do mesmo acampamento.
Já na cidade de Santo Estevão, policiais militares da 57ª CIPM, integrantes do PEOT (Pelotão Especial Ostensivo Tático), realizaram a apreensão de quatro (04) ciganos..
Com eles foi encontrado um revólver calibre 38 além de algumas facas. Os policiais do Pelotão Especial da 57ª CIPM tomaram conhecimento do crime ocorrido em Feira de Santana, que foi praticado por ciganos e descobriu que os homens por eles abordados eram moradores do mesmo acampamento.
Os homens identificados como Leandro da Silva Santos, 22 anos, (camisa azul e branca), Manoel Francisco dos Santos, 21 (camisa de botão), foram conduzidos para a Delegacia Territorial de Feira de Santana e apresentados.
FONTE; interiorbaihia.com
MAIS UM FICHA SUJA INELEGIVEL
Segundo site, prefeito Danilo Fraga está inelegível de acordo com a Lei da Ficha Limpa
Segundo o site, interiordabahia.com.br, o prefeito está enquadrado na Lei da Ficha Limpa e não poderá disputar as próximas eleições.
Danilo Rodrigues Fraga (PP), prefeito de Lajedão, foi condenado por abuso de poder econômico e político pela Justiça de Medeiros Neto.
Inconformado com a decisão, o prefeito recorreu ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) e TSE (Tribunal Superior Eleitoral), mas foi derrotado em ambas as instâncias.
Além disso, a sentença contra Danilo Fraga foi transitada em julgado no dia 16 de junho do ano passado, o que significa que o prefeito terá de ficar inelegível por oito anos, já que este é o tempo previsto pela Lei da Ficha Limpa, aprovada pelo Supremo Tribunal Federal.
Como a decisão inicial aconteceu em 2009, o prefeito só poderá pensar em ser candidato novamente em 2017.
sexta-feira, 2 de março de 2012
Prefeito de Eunápolis, Robério Oliveira, fica inelegível por cinco anos
DENTRO DO LIXO !
Em condições subumanas, jovens trabalhadores são obrigados a trabalharem todos os dias, literalmente, dentro do lixo em Medeiros Neto
A vigilância sanitária do município, órgão que teoricamente cuida da higiene e do bom funcionamento dos estabelecimentos comerciais por exemplo, vê todos os dias esta cena se repetir em nossa cidade e agravar-se nos períodos chuvosos e nada faz ou exige que se faça. Agindo desta forma, não consigo ver moral do órgão para exigir do comerciante de Medeiros Neto, higiene em seu estabelecimento comercial por exemplo e muito menos multar o comércios por falta de higiene ou de salubridade dos seus funcionários.
Enquanto pelo pais afora, pessoas se preocupam em retira as indivíduos dos lixões das cidades, para dar a eles um vida digna e saudável, em nossa cidade as coisas se apresentam em contrario, o poder publico coloca seus funcionários dentro do lixo. Olha, que ironia, o irmão do nosso prefeito Beto Pinto, o senhor Udurico Pinto era membro da comissão dos direitos humanos quando era deputado federal, é como colocarmos raposa para tomar conta de galinheiro.
O trabalho dignifica e engrandece o homem, mas os mãos tratos humilha e destrói este mesmo homem. Este fato que ocorre todos os dias em Medeiros Neto, é um desrespeito ao ser humano, não podemos permitir que um administrador trate assim seu próprio povo.
Assassino da professora Chancha continua foragido e pode estar na região metropolitana de Belo Horizonte
Belo Horizonte
Delegacia Especializada de Crimes Contra a Mulher
Endereço: Rua Paracatu,812- Santo Agostinho
Tel.: (31) 3330-1758
Contagem
Delegacia Especializada de Crimes Contra a Mulher
Endereço: Rua José Carlos Camargos, 218 - Centro
Tel.: (31) 3398-5808
Betim
Delegacia Especializada de Crimes Contra a Mulher
Endereço: Rua Dona Cecília Júlia do Prado,255- Centro
Tel.: 3531-3056
quinta-feira, 1 de março de 2012
TSE decide barrar nas eleições desse ano candidatos com contas rejeitadas
Maurício Savarese
Do UOL, em Brasília;
Em uma drástica mudança em relação a julgamentos anteriores, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (1º) impedir que candidatos com contas rejeitadas disputem as eleições a partir deste ano. Por 4 votos a 3, a corte definiu que não concederá registro aos postulantes a cargos públicos que tiveram as contas rejeitadas até hoje.
Segundo a ministra Nancy Andrighi, há atualmente 21 mil candidatos nesta situação. Não foi estabelecido um prazo para a avaliação de contas já rejeitadas, mas caso o TSE venha a definir um limite, o número de barrados diminuirá. “A decisão que desaprovar as contas de candidato implicará o impedimento de quitação eleitoral. Não falamos em prazo”, disse Ricardo Lewandowski. A certidão de quitação eleitoral é documento necessário para obtenção do registro de candidatura, sem o qual o candidato não pode concorrer.
O tribunal vai analisar caso a caso eventuais liberações de candidaturas apesar da rejeição de contas.
"O candidato que foi negligente e não observou os ditames legais não pode ter o mesmo tratamento daquele zeloso que cumpriu com seus deveres. Assim, a aprovação das contas não pode ter a mesma consequência da desaprovação”, disse Andrighi ao reafirmar que quem teve contas rejeitadas não está quite com a Justiça Eleitoral.
Em 2010, o TSE tinha decidido que a simples apresentação das contas já seria suficiente para a concessão do registro. O tribunal deu nova interpretação à legislação eleitoral, o que visa evitar contestações de alteração das regras para as eleições municipais a menos de um ano antes do pleito –o que é proibido.
A Corte definiu que se as contas forem rejeitadas depois da posse de um candidato, a sanção valeria para as eleições seguintes.
Votaram a favor da decisão os ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio de Mello, Cármen Lúcia e o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski. Contra ficaram Gilson Dipp, Arnaldo Versiani e Marcelo Ribeiro. Irritado, Dipp se manifestou e criticou a decisão ao afirmar “meu Deus do céu”.
O TSE exige dos candidatos a discriminação de gastos com comitês eleitorais, material de campanha, pessoal, entre outros. No Brasil, o financiamento é misto: em parte privado, mas também com recursos públicos do fundo partidário.
A sessão definiu as regras para as eleições municipais deste ano, em termos de arrecadação, gastos e posterior prestação de contas. A corte tinha até 5 de março, a próxima segunda-feira, para estabelecer essas diretrizes.
Prefeito de Itamaraju não está inelegível como foi divulgado
Os veículos de comunicação de Itamaraju ligados a grupos políticos erraram mais uma vez. Eles propagaram aos quatro ventos que o atual prefeito Manoel Pedro Rodrigues Soares, PSD, estaria inelegível por conta da nova Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010).
Em um dos textos publicados, um determinado veículo afirmou que Manoel Pedro e outros políticos “condenados” por um colegiado da Justiça (mais de um Juiz) estariam impedidos de disputarem eleições por um período mínimo de oito anos.
O mesmo veículo ainda afirmou que “para que Pedro pudesse ser candidato seria necessário que o seu processo fosse julgado e ele absolvido pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) até a data limite das convenções partidárias (30/06)”; outro erro absurdo.
Por solicitação do próprio prefeito de Itamaraju, o advogado Luiz Viana Queiroz (OAB-BA 8.487), um dos mais competentes e conceituados da Bahia, acompanhado do também advogado Mauricio Campos (OAB-BA 22.263), emitiram um parecer jurídico sobre a possível inelegibilidade do gestor.
De acordo com o parecer, o prefeito não está inelegível e não há a menor possibilidade de isso acontecer. Logo no cabeçalho do parecer, os advogados afirmam: “O prefeito de Itamaraju, Manoel Pedro Rodrigues Soares, é elegível, estando apto a concorrer à reeleição, em 2012, já que a ação de impugnação de mandato eletivo nº 01/2009 foi julgada improcedente pelo TSE, através de decisão monocrática proferida pelo Ministro Arnaldo Versiani no Recurso Especial Eleitoral nº 1361737.2009.605.0172. Eventual condenação em ação de impugnação de mandato eletivo não gera inelegibilidade. Precedente recente do TSE”.
Essa informação também esclarece sobre outro ponto, os veículos têm insistido que a decisão monocrática de um Ministro do TSE é apenas o voto do relator, o que não é verdade, decisão, o nome já diz. Além disso, mesmo que a decisão do Ministro seja derrubada, o que é muito pouco provável, mesmo assim, o prefeito de Itamaraju vai poder disputar as eleições municipais de 7 de outubro.
Outro dado importante é que, já que a ação de impugnação de mandato eletivo foi julgada procedente pela Juíza da 172ª Zona Eleitoral da Bahia [Zona de Itamaraju] e ratificada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, mas reformada pelo Tribunal Superior Eleitoral por intermédio da decisão monocrática do Ministro Versiani, ninguém, nem o mais absoluto dos incautos, pode afirmar que Manoel Pedro governa por força de liminar.
A partir da decisão monocrática o atual prefeito não precisou mais da liminar porque, naquele momento o TSE lhe proporcionava ganho de causa. O processo só continua em pauta porque a ‘Coligação A Hora e a Vez de Itamaraju’ interpôs o chamado recurso de agravo regimental que ainda está pendente de julgamento.
O parecer jurídico afirma que a situação atual do referido processo é favorável ao atual prefeito e volta a afirmar: “Mesmo que o recurso interposto pela Coligação A Hora e a Vez de Itamaraju contra a decisão monocrática do Ministro Arnaldo Versiani tenha êxito, ainda assim, não ocasionará inelegibilidade, porque nem a sentença nem o acórdão do TRE apresentaram cominação de Inelegibilidade. Além disso, a medida judicial ajuizada foi Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, da qual é impossível resultar em inelegibilidade aos cidadãos que integram seu pólo passivo”.
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