Na sessão plenária de terça-feira, 27 de dezembro, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM), rejeitou a prestação de contas da Câmara Municipal de Medeiros Neto, exercício 2010, sob a responsabilidade do ex-presidente Cristiano Alves da Silva – Pintão. O processo estabelecido pelo n°: 08620-11 teve a decisão rejeitada, através do parecer 00988-11. O vereador terá o prazo de 15 dias para pedir a reconsideração ao TCM, a partir da publicação no Diário Oficial do estado da Bahia, o que sucederá até sexta-feira, 30 de dezembro.
Com a rejeição das contas do ex-presidente da Câmara de Medeiros Neto, Pintão, sendo mantida a decisão do TCM, o quadro eleitoral mudará nas eleições de 2012, pois o legislador somente poderá concorrer a qualquer cargo político se conseguir uma liminar no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), com isso suspendendo os efeitos do TCM. Através do decreto o vereador se torna inelegível, por oito anos, de acordo com o previsto no ART. 1º, inciso I, alínea g, da lei Complementar 64/90, com a nova redação da Lei Complementar 135/2010.
Clique AQUI para acessar o parecer prévio. No formato DOC para processos autuados até 2009, em PDF para processos de 2010 em diante.
Clique AQUI para acessar a deliberação para imputação de debito.
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Patrick Brito

