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quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Alcobaça: Morre mais uma vítima da tragédia do carnaval

Mais vitimas do feriado de carnaval.

Nesta quarta-feira, 22 de Fevereiro, ás 23 horas, o Hospital Municipal de Teixeira de Freitas, informou em nota, o falecimento de Nayara Rúbia Fonseca Oliveira, 24 anos, vítima da tragédia do carnaval em Alcobaça.

No sábado, 18 de Fevereiro, por volta das 4 horas da manhã, a cobertura do camarote do Macaco Prego foi levantada pelo vento e em seguida caiu sobre os foliões. No acidente o jovem David Neres de apenas 15 anos morreu no local e outras 11 pessoas ficaram feridas.

Entre as vítimas estava à jovem Nayara Rúbia, que foi encaminhada em estado grave ao Hospital Municipal de Teixeira de Freitas, onde foi submetida a uma cirurgia na região do braço, porém os médicos detectaram um traumatismo craniano na vítima. Após procedimento cirúrgico Nayara foi admitida na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), mas seu estado se agravou e a mesma não resistiu e veio a óbito.

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Montagem de estrutura do Camarote de Alcobaça não teria atendido a solicitações do CREA

Informações que acabam de ser obtidas com exclusividade pelo Teixeira News, evidenciam que os organizadores do Camarote que desabou durante o carnaval de Alcobaça, até a presente data não atenderam às solicitações técnicas exigidas pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA), com sede em Teixeira de Freitas, para que o parecer técnico fosse emitido. Foi divulgado logo após o desabamento que matou um adolescente e deixou pelo menos outras oito pessoas feridas, que a montagem do camarote tinha obedecido a todos os princípios técnicos e que a mesma fora autorizada pelo CREA. Até o momento esse documento não foi mostrado à imprensa.

Os técnicos do CREA fizeram uma visita ao local do desabamento, quando entre outras coisas fotografaram os postes de energia elétrica totalmente danificados pela maresia e com risco de desabar. O pior é que um desses postes fora usado justamente para fixar a estrutura do camarote e o mesmo acabou caindo em cima do adolescente David Neres dos Santos, de 15 anos de idade, natural de Teixeira de Freitas, esse que morreu na hora.

Na vistoria do CREA, procedimento que colhe dados técnicos para relatórios futuros, teria sido constatada uma série de pendências tanto da Prefeitura de Alcobaça, quanto das empresas TM21 e Macaco Prego, a exemplo da disponibilização de cópia do contrato firmado e comprovação de que as empresas contratadas possuem Registro de Firma perante o CREA-BA. "Até o momento da inspeção do CREA, não tinha sido apresentadas as ARTs, que são anotações de responsabilidade técnica tanto por parte da contratada quanto do contratante, dos seus engenheiros e eventuais responsabilidades", afirmou o engenheiro Lutz Brito, do CREA. Para montagens e desmontagens de palcos, camarotes, toldos e outras estruturas conectadas, é necessária a Anotação de Responsabilidade Técnica, emitida por profissionais vinculados ao Conselho Regional de Engenharia (CREA). Após o acidente nenhum engenheiro foi encontrado no local.
No final da manhã desta quarta-feira (22) o Teixeira News falou com o perito criminal Manuel Garrido, responsável pela perícia técnica no local do acidente, quando o mesmo explicou que não poderia falar oficialmente sobre o ocorrido, pois ainda não tinha finalizado o laudo do caso. Mas apontou falhas técnicas comprometedoras, como a própria amarração feita em um poste de energia elétrica e dezenas de parafusos da base do camarote que deixaram de ser afixados. O perito criminal Manuel Garrido tem 15 dias para entregar esse laudo técnico ao delegado Gean Nascimento, esse que estava de plantão na cidade de Alcobaça no dia do desabamento e está na responsabilidade de apurar o fato.
Para liberação de montagem de uma estrutura como aconteceu no Carnaval de Alcobaça, o CREA faz uma série de exigências que devem ser apresentadas previamente, como vistoria de estruturas metálicas, vistoria de equipamentos elétricos e ou eletrônicos, além da elaboração de planta baixa ou lay-out da localização especifica do evento. A comprovação que esses itens foram atendidos ainda não foi apresentada.


terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

Jovem vitima de tragédia em Alcobaça sonhava ser jogador de futebol


 Uma vida que foi interrompida de forma muito prematura, um adolescente que sonhava um dia ser jogador de futebol, que gostava de brincar, sair com os amigos, viver uma vida como qualquer adolescente, mais que teve sua vida interrompida por uma tragédia aos 15 anos, esse é o resumo da vida do adolescente David Neres dos Santos de 15 anos, morto na madrugada de domingo 19 de fevereiro na tragédia da queda do camarote em Alcobaça.

O que era pra ser simplesmente uma noite, onde ele saiu pra curtir com os amigos, e que no dia seguinte iria rir de tudo que aconteceu, e lembrar por muito tempo de tudo que aconteceu infelizmente, tudo isso foi interrompido de forma trágica, com a queda do camarote do bloco Macaco Prego, que foi armado devidamente autorizado pelo município.




O camarote, que foi autorizado pela prefeitura de Alcobaça, não possuía infraestrutura adequada, mais também teve a autorização do CREA de Teixeira de Freitas, que deu permissão dizendo que tudo estava dentro da normalidade, dando aval para que o camarote pudesse receber pessoas, sem está devidamente preparado para enfrentar uma tempestade.

Nossa reportagem, esteve conversando com a mãe do garoto David, que foi vitima da tragédia, que acabou sendo ocasionada com a queda do camarote, Fabiane de Almeida Neres faz um relato emocionante de como descobriu o que tinha acontecido, e que a vitima fatal teria sido seu filho.





Ela aproveita, para cobrar dos organizadores do carnaval de Alcobaça, que repense na hora de organizar uma festa deste tipo, que ofereça no mínimo condições adequadas, para que tragédias como essa não volte a se repetir, para ela é muito triste saber que perdeu seu filho de forma tão prematura.

Fabiane, relata um pouco da vida de seu filho David, que era um garoto tranqüilo, que estudava, gostava de jogar bola, e sonhava ser jogador de futebol, mais que teve o sonho interrompido por esta tragédia que vai marcar para sempre sua vida.

Ela ainda cobra, mais responsabilidade por parte da prefeitura de Alcobaça, que foi quem autorizou o funcionamento do camarote, que já teve o parecer da policia cientifica dizendo que não possuía estrutura necessária de funcionamento.

Ela relata, uma vida foi interrompida, que foi meu filho, e quantas pessoas vão ter que morrer, para que se tenha um cuidado melhor ao fazer uma festa sem estrutura nenhuma, para enfrentar o pior.


A prefeitura devia ter a consciência, de que um camarote para suportar uma grande quantidade de pessoas, instalado a beira da orla marítima, onde em caso de tempestade, a ventania é maior, deveria ter recebido a estrutura necessária, para evitar uma tragédia como essa.

Até o momento o prefeito Leonardo Coelho Brito o “Léo Brito”, não se pronunciou sobre tudo que aconteceu, e nem tão pouco disse que providencias será tomada com relação a família da vitima.

Por: Jotta Mendes

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Lindemberg Alves foi condenado a 98 anos e 10 meses de prisão

Ao final do quarto dia de julgamento, Lindemberg Alves, de 25 anos, foi condenado a 98 anos e 10 meses de reclusão pela morte de Eloá e pelos outros 11 crimes cometidos durante o sequestro ocorrido em 2008 em Santo André, no ABC. Além disso, terá de pagar 1.320 dias-multa. A sentença começou a ser lida por volta das 19h35 desta quinta-feira (16) no Fórum de Santo André O júri composto por seis homens e uma mulher considerou que houve dolo (intenção) por parte de Lindemberg de matar Eloá - a defesa tentava convencê-los de que Lindemberg gostava da garota e não tinha a intenção de matá-la.
A decisão saiu pouco mais de três anos após Lindemberg sequestrar e matar Eloá, após mais de 100 horas de cativeiro. Para chegar a conclusão de que ele foi culpado pela morte, os jurados ouviram os depoimentos dos jovens que também foram sequestrados por Lindemberg, dos policiais que atuaram no caso e do próprio Lindemberg, o último a depor na quarta-feira (15). Foi a primeira vez que Lindemerg falou sobre o sequestro.
Pouco antes da leitura da sentença, a mãe de Eloá, Ana Cristina Pimentel, apareceu na janela do fórum e causou alvoroço do lado de fora. Muitas pessoas ficaram comovidas.
"Além de eliminar a vida de uma jovem de 15 anos e quase matar Nayara e o bravo policial militar Atos Valeriano, causou enorme transtorno para a sociedade e para o estado", afirmou a juiza, na sentença. Ela afirmou também que as circunstâncias dos fatos que constam do processo "demonstram que o réu agiu com frieza, premeditadamente, em razão de orgulho e egoísmo, sob a premissa de que Eloá não poderia, por vontade própria, terminar o relacionamento amoroso".
A juíza afirmou ainda que requisitou ao Ministério Público que apure a declaração dada pela advogada de defesa, Ana Lúcia Assad, que disse à magistrada: "Você precisa voltar a estudar". A juíza considerou que houve crime contra a honra.
Ao final da leitura, a juíza foi bastante aplaudida pelas pessoas que foram ao fórum acompanhar a decisão. A mãe de Eloá também aplaudiu e depois abraçou um dos filhos dela, irmão da vítima.
Lindemberg ouviu a sentença de cabeça baixa. Ele não poderá recorrer em liberdade. Logo depois do término do júri, ele foi levado para o presídio de Tremembé.
O réu respondeu pela morte de Eloá, por duas tentativas de homicídio (contra Nayara Rodrigues da Silva, baleada no rosto, e o sargento da Polícia Militar Atos Antonio Valeriano, que escapou de um tiro); cárcere privado (de Eloá, Victor Lopes de Campos, Iago Vilera de Oliveira e duas vezes de Nayara) e disparo de arma de fogo (foram quatro) praticados entre os dias 13 e 17 de outubro de 2008 dentro do apartamento onde a ex morava, no segundo andar de um bloco da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) no Jardim Santo André.
Desfecho
Na manhã desta quinta, a advogada de Lindemberg, Ana Lúcia Assad, disse durante a fase de debates do julgamento que seu cliente ainda era apaixonado pela vítima e que não premeditou o crime. A defensora falou por cerca de uma hora e meia. A juíza Milena Dias determinou em seguida o intervalo.
“Ele não é marginal ou um criminoso. Os senhores [jurados] são pessoas de bem, assim como Lindemberg. Peço que o enxerguem como um irmão, pai dos senhores, um amigo. Ele não é bandido. Ele confessou que atirou em Eloá. Lindemberg é apaixonado por Eloá. Foi o grande e único amor da vida dele. Tanto é que ele não recebe visita íntima porque ele não quer ter outra mulher”, disse. “Lindemberg sofre pela morte de Eloá.”
"Não vou pedir a absolvição dele. Ele errou, tomou as decisões erradas e deve pagar por isso, mas na medida do que ele efetivamente fez", disse a advogada. "Peço que os senhores [jurados] condenem o Lindemberg pelo homicídio culposo, pois ele não desejou o resultado. Ele sofre pela morte dela."
Ela falou que a polícia e a mídia também eram responsáveis pela  morte de Eloá.
ana lúcia assad (Foto: Nelson Antoine/Foto Arena/AE)Para advogada, imprensa transformou réu em
monstro (Foto: Nelson Antoine/Foto Arena/AE)
Já a promotora Daniela Hashimoto disse que Lindemberg é “mentiroso, manipulador e dissimulado”. Daniela falou por uma hora e meia. A assistente da acusação dispensou os 30 minutos a que tinha direito.
“É esse rapazinho, bonzinho, coitadinho, arrependido, que veio aqui pedir perdão, ele fez um pedido sincero em frente à mídia, mas ele é uma pessoa que simula e é dissimuladora”, disse a promotora em relação ao pedido de perdão feito por Lindemberg durante seu depoimento. “Se fosse um pouco mais esperto ou orientado poderia ter dito que foi ao apartamento armado porque temia a reação dos pais de Eloá porque Eloá teria dito que apanhou dele [Lindemberg] dias antes”, completou.
Lindemberg
Durante o interrogatório, o réu falou pela primeira vez sobre o crime e admitiu ter atirado na ex. Ele contou detalhes do momento da invasão da PM ao apartamento. "Estávamos conversando os três no sofá. Infelizmente aconteceram algumas reações. A polícia estourou a porta e eu tomei um susto. Ela ameaçou um movimento e eu infelizmente atirei", disse. "Pensei que ela pudesse vir para cima de mim. Eu vi o movimento e atirei. Foi tudo muito rápido."
Questionado se atirou em Nayara, ele disse não se lembrar do fato: "Não me recordo". "Quando fui ver, já estava sendo agredido pelos policiais. Foi tudo muito rápido. Não tinha intenção." Ele disse também que não teve tempo de pensar. Lindemberg negou também ter atirado em um PM durante o sequestro. "É ficção." Ele também pediu perdão à mãe da vítima, Ana Cristina Pimentel.

Supremo decide que é constitucional Lei da Ficha Limpa

Quase dois anos depois de entrar em vigor, a Lei da Ficha Limpa foi declarada constitucional nesta quinta-feira (16) pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Por sete votos a quatro, o plenário determinou que o texto integral da norma deve valer a partir das eleições de outubro.
Com a decisão do STF, ficam proibidos de se eleger por oito anos os políticos condenados pela Justiça em decisões colegiadas, cassados pela Justiça Eleitoral ou que renunciaram a cargo eletivo para evitar processo de cassação.
O Supremo definiu ainda que a ficha limpa se aplica a fatos que ocorreram antes de a lei entrar em vigor e não viola princípios da Constituição, como o que considera qualquer pessoa inocente até que seja condenada de forma definitiva.
OS PRINCIPAIS PONTOS DO JULGAMENTO DA FICHA LIMPA
Presunção de inocência
O principal questionamento sobre a ficha limpa era de que a lei seria inconstitucional ao tornar inelegíveis políticos que ainda poderiam recorrer da decisão. O STF decidiu que a lei não viola o princípio que considera qualquer pessoa inocente até que ela seja condenada de forma definitiva. Essa decisão permite a aplicação da lei a pessoas condenadas por órgão colegiado
(tribunais com mais de um juiz), mas que ainda podem recorrer da condenação.
Fatos passados
A Lei da Ficha Limpa foi contestada por alcançar fatos que ocorreram antes da sua vigência, inclusive ao eterminar o aumento de três para oito anos o prazo que o político condenado ficará inelegível. A maioria do STF decidiu que a lei se aplica a renúncias, condenações e outros fatos que tenham acontecido antes de a ficha limpa entrar em vigor, em junho de 2010.
Renúncia
A proibição da candidatura nos casos de renúncia a cargo eletivo para escapar da cassação foi mantida pelos ministros do STF. A maioria do tribunal defendeu que a renúncia é um ato para "fugir" do julgamento e que deve ser punida com a perda do direito de se eleger.
Prazo de inelegibilidade
A Lei da Ficha Limpa determina que os políticos condenados por órgão colegiado fiquem inelegíveis por oito anos. Este período é contado após o cumprimento da pena imposta pela Justiça. Por exemplo, se um político é condenado a dez anos de prisão, ficará inelegível por oito anos, a contar da saída da prisão. Na prática, ele não poderá se candidatar por oito anos.
Rejeição de contas
A lei torna inelegíveis políticos que tiveram contas relativas a cargos públicos rejeitadas, como, por exemplo, um prefeito que tenha tido as contas do mandato reprovadas por um tribunal de contas.
Órgãos profissionais
O Supremo manteve o dispositivo da Lei da Ficha Limpa que torna inelegíveis pessoas condenadas por órgãos profissionais devido a infrações éticas, como nos casos de médicos e advogados que eventualmente tenham sido proibidos de exercer a profissão pelos conselhos de classe.
Fonte: STF
A decisão foi tomada com base no artigo da Constituição que autoriza a criação de regras, considerando o passado dos políticos, para proteger a "probidade administrativa" e a "moralidade para exercício de mandato".
Proposta por iniciativa popular e aprovada por unanimidade no Congresso, a ficha limpa gerou incertezas sobre o resultado das eleições de 2010 e foi contestada com dezenas de ações na Justiça. Depois de um ano da disputa eleitoral, a incerteza provocada pela lei ainda gerava mudanças nos cargos. Em março de 2010, o próprio Supremo chegou derrubar a validade da norma para as eleições daquele ano.
O julgamento começou em novembro de 2011 e foi interrompido por três vezes. Nesta quinta (16), a sessão durou mais de cinco horas para a conclusão da análise de três ações apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo PPS e pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL).
As entidades buscavam esclarecer a constitucionalidade das regras contidas na lei e a análise foi marcada, voto a voto, por intervenções dos ministros que atacavam e defendiam questões controversas.

Votos a favor 

O relator, ministro Luiz Fux, foi o primeiro de defender a tarefa da ficha limpa de selecionar os candidatos a cargos públicos com base na "vida pregressa". Para ele, se a condenação for revertida, o político voltará a poder se eleger.
"A opção do legislador foi verificar que um cidadão condenado mais de uma vez por órgão judicial não tem aptidão para gerir a coisa pública e não tem merecimento para transitar na vida pública", afirmou Fux.
O direito do cidadão de poder escolher representantes entre pessoas com ficha limpa também foi defendido pelo ministro Joaquim Barbosa. Também votaram a favor da aplicação integral do texto da lei os ministros Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Marco Aurélio, Rosa Weber e Cármen Lúcia.
"É chegada a hora de a sociedade ter o direito de escolher e o orgulhar-se de poder votar em candidatos probos sobre os quais não recaia qualquer condenação criminal e não pairem dúvidas sobre malversação de recursos públicos", disse Barbosa.
"Não vejo aqui inconstitucionalidade, mas a reafirmação de princípios constitucionais", disse Cármen Lúcia ao falar sobre a importância da moralidade na vida pública.
A proibição da candidatura nos casos de renúncia de cargo eletivo para escapar de cassação também foi mantida pelo Supremo. Para o ministro Marco Aurélio, a Lei da Ficha Limpa possui "preceitos harmônicos com a Constituição Federal que buscam a correção de rumos desta sofrida pátria."
Apesar de defender a aplicação da ficha limpa, Marco Aurélio fez uma ressalva ao afirmar que a regra só deve valer para condenações ocorridas depois da vigência da lei, iniciada em junho de 2010.
"A lei é valida e apanha atos e fatos que tenham ocorrido após junho de 2010 não atos e fatos pretéritos. Quando eu disse 'vamos consertar o Brasil' foi de forma prospectiva e não retroativa, sob pena de não termos mais segurança jurídica", afirmou Marco Aurélio.

Votos contra

Primeiro a votar contra a aplicação integral da Lei da Ficha Limpa, ainda nesta quarta (15), o ministro Dias Toffoli criticou a elaboração das regras. A tese de Toffoli foi acompanhada pelos ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.
"A lei complementar número 135 é reveladora de profunda ausência de compromisso com a boa técnica legislativa. É uma das leis recentemente editadas de pior redação legislativa dos últimos tempos. Leis mal redigidas às vezes corrompem o propósito dos legisladores e o próprio direito", afirmou.
A ficha limpa foi criticada pelos ministros do STF por valer para fatos anteriores à sua vigência e por tornar inelegível uma pessoa condenada que ainda pode recorrer da decisão. Para os quatro ministros que votaram contra a aplicação da lei, a ficha limpa deveria valer apenas para quem for condenado depois que a norma começou a vigorar, ou seja, depois de junho de 2010.
"A população bate palmas, por exemplo, para esquadrões da morte, mas isso é contra qualquer padrão civilizatório e uma corte como esta não pode permitir que se avance sobre esses valores", disse Mendes.
Os ministros Luiz Fux (a partir da esq.), Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello, durante julgamento que validou Lei da Ficha Limpa nesta quinta-feira no STF (Foto: Gervásio Baptista/SCO/STF)
Ministros do Supremo durante julgamento que

validou Lei da Ficha Limpa nesta quinta-feira
no STF (Foto: Gervásio Baptista/SCO/STF)
"O Congresso não tem o poder de escolher fatos consumados no passado para, a partir dessa identificação, elegê-los como critérios para restrição de direitos fundamentais", afirmou o ministro Celso de Mello.
O último a votar, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, classificou a Lei da Ficha Limpa como um instrumento de "retroatividade maligna que contraria a vocação normativa do Direito".
Para ele, a lei não pode valer para casos anteriores à sua vigência e não pode tornar inelegíveis pessoas que ainda podem recorrer da condenação. Peluso afirmou que, dessa forma, a lei parece ter sido feita para pessoas específicas e não para a coletividade.
"A lei foi feita para reger comportamento futuros. Então, deixa de ser lei e, a meu ver, passa ser um confisco de cidadania. O estado retira do cidadão uma parte da sua esfera jurídica de cidadania, abstraindo a sua vontade. Não interessa o que você pode ou não evitar", disse Peluso.

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