sábado, 3 de dezembro de 2011

Tribunal encaminha representação ao MP e rejeita contas da Prefeitura de Alcobaça




O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (01/12), rejeitou as contas da Prefeitura de Alcobaça, na gestão de Leonardo Coelho Brito, correspondentes ao exercício de 2010.

A relatoria solicitou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, imputando ainda ao gestor o ressarcimento aos cofres públicos municipais da importância de R$ 14.012,13, com recursos pessoais, e uma multa no importe de R$ 20 mil. Cabe recurso da decisão.

As contas foram consideradas irregulares pela abertura de créditos adicionais suplementares sem prévia autorização legislativa, tendo sido ultrapassado R$ 582.492,88 ao total autorizado, em descumprimento ao art. 167, V, da Constituição Federal.

O mérito também foi comprometido em face da inobservância ao estabelecido no art. 22, da Lei Federal nº 11.494/07, que exige a aplicação mínima de 60% dos recursos do FUNDEB na remuneração de profissionais em efetivo exercício do magistério, quando foi utilizado apenas o percentual de 54,20% desses recursos.

A receita arrecadada municipal foi de R$ 44.022.886,11, enquanto as despesas realizadas atingiram o total de R$ 43.615.614,35,, apresentando um superávit orçamentário de R$ 530.574,16.

O relatório técnico destacou a realização de despesas exorbitantes com a locação de veículos e transporte escolar (R$ 3.670.633,61 – 8,33% da receita arrecadada); com limpeza pública (R$ 1.540.814,00 – 3,5% da receita arrecadada); com os Festejos de Verão de 2010 (R$ 1.325.365,20 – 3,01% da receita arrecadada); com a aquisição de combustíveis (R$ 836.187,37) e de gêneros alimentícios (R$ 331.394,83).

Também houve gastos expressivos com publicidade (R$ 296.531,67); despesas imoderadas com a aquisição de materiais de construção; realização de despesas imoderadas com as Festividades de São Bernardo; inúmeras ocorrências contábeis irregulares.

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