segunda-feira, 14 de novembro de 2011

ação que pedia a cassação de Wagner é Jugada improcedente

Fonte: Jornal A Tarde

A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) considerou improcedente o pedido de cassação do mandato e diploma eleitoral do governador do Estado, Jaques Wagner, e seu vice, Otto Alencar. A ação com o requerimento de cassação é de autoria da Coligação “A Bahia Merece Mais”, Paulo Souto e Nilo Coelho.

A Coligação propôs a ação alegando prática de abuso econômico. Segundo os autores, foram realizados repasses ilegais de verba para que 248 associações e centros comunitários organizassem festejos juninos em 154 cidades, e para obras de pavimentação no município de Medeiros Neto. De acordo com a Coligação, os recursos foram liberados após o período não autorizado pela legislação eleitoral.

Na mesma ação, os autores afirmam ainda que houve acréscimo de recursos destinados à propaganda, o excesso de propaganda em quantidades e dimensões indevidas na campanha e a entrega das ambulâncias do Serviço Móvel de Atendimento de Urgência (SAMU) a cidades baianas no período eleitoral.

O procurador Regional Eleitoral, Sidney Madruga, no entanto, considerou o pedido improcedente. Segundo entendimento da Procuradoria, os valores entregues aos centros comunitários e associações foram feitos por meio de convênios, programas e processos concluídos antes do prazo determinado pela legislação eleitoral.

Em relação à obra realizada em Medeiros Netos, a procuradoria afirmou que as melhorias foram feitas por conta de uma exceção prevista em lei, já que a cidade, na ocasião, estava em situação de emergência devido às chuvas que atingiram a região. O repasse foi transferido por meio da Companhia de Desenvolvimento do Estado da Bahia (Condpara) para a realização de drenagem de águas pluviais e a repavimentação de áreas atingidas.

Sidney Madruga considerou ainda improcedente a alegação de excesso de propaganda e abuso de poder econômico. Segundo o procurador, a ação sobre o excesso de propaganda não cabe à ação de impugnação de mandato eletivo, e deveria ter sido proposta durante o pleito. Caso a ação tivesse sido proposta em tempo hábil e considerada procedente pela justiça, seriam retiradas as propagandas alegadas e imposta uma multa.

Sobre o aumento das verbas de campanha, o procurador afirmou que o valor foi autorizado pela Justiça. Na ocasião, segundo ele, o reajuste foi justificado pelo aumento dos valores estimados. A respeito da entrega das ambulâncias, Madruga disse que a prática não desrespeita a lei por se tratar da entrega de equipamentos transferidos voluntariamente pelo Ministério da Saúde, o que constitui-se como recurso destinado ao Sistema Único de Saúde, caso permitido segundo o Artigo 25 da Lei Complementar nº 101 (Art.25).

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