domingo, 26 de fevereiro de 2012

Dipp quer prisão para enriquecimento ilícito

Ex-corregedor de Justiça, ministro do STJ defende nova sanção para autoridades, inclusive magistrados, em caso previsto na legislação civil

Por: Fausto Macedo, de O Estado de S.Paulo


O ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), defendeu na sexta-feira, 24, a criminalização do enriquecimento ilícito de servidores públicos, inclusive de magistrados.O enriquecimento é punido com base na Lei de Improbidade, que prevê sanções exclusivamente de caráter civil, como pagamento de multa, devolução de dinheiro desviado do erário e suspensão dos direitos políticos. “Proponho a tipificação do enriquecimento ilícito com pena de reclusão”, declarou Dipp.

Antecessor da ministra Eliana Calmon na Corregedoria Nacional de Justiça, Dipp é criador das varas de lavagem de dinheiro da Justiça Federal por onde tramitam ações contra o crime organizado. Na sexta-feira, ele conduziu a primeira audiência pública da Comissão de Reforma do Código Penal no Senado, fórum que ele preside. No Tribunal de Justiça de São Paulo, reuniram-se promotores, senadores, juízes, advogados, notáveis do Direito e segmentos da sociedade civil.

Dipp assinalou que o código é de 1940. Ao longo desses anos foram criadas mais de 120 leis extravagantes para suprir lacunas do código defasado. “O excesso de legislações esparsas conduz à situação de injustiça, gera descompasso e descrédito no Direito Penal”, alertou o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Fernando Grella Vieira.

O ministro informou que o combate à corrupção é capítulo fundamental na construção do novo código. “O enriquecimento ilícito deve ser tipificado como crime, o servidor que tenha patrimônio incompatível com o seu rendimento e não saiba justificar de onde veio deve ser processado criminalmente. Está na convenção da ONU contra a corrupção. O Brasil é signatário.”

Para Dipp, a punição de ordem criminal pode intimidar o agente envolvido em fraudes contra o Tesouro. “O tipo penal tem mais rigor, tem um peso maior de coação e de prevenção.”

O ministro ressaltou que a comissão “está prevendo esse tipo penal basicamente em relação ao funcionário público, aquele que amplia seu patrimônio de forma injustificável”. A proposta, ainda em estudo, alcança períodos mais abrangentes, não só do tempo em que o servidor exerceu sua atividade. O rastreamento deverá avançar a “algum tempo posterior para que (o investigado) não venha a se locupletar da sua função anterior para angariar fundos posteriormente”.








0 comentários:

Postar um comentário

Este site não publica mensagens obscenas e palavras de baixo calão nem ofensas. Pense bem no que vai escrever antes, pois mensagens fora destas regras não serão aceitas.

Pesquisar este blog

Marcadores

Arquivo

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...

 
Design by Free WordPress Themes | Bloggerized by Lasantha - Premium Blogger Themes | Grocery Coupons