quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

STF volta a julgar Lei da Ficha Limpa hoje a partir das 14:00



O julgamento da Lei da Ficha Limpa no Supremo Tribunal Federal (STF) será retomado hoje (16) à tarde com a continuação do debate sobre sua validade a partir das eleições deste ano. A sessão continuará as discussões suspensas ontem (15) quando o placar estava em 4 votos a 1 a favor da principal inovação da lei  - a inelegibilidade de políticos condenados criminalmente por órgão colegiado.
Apesar de já ter sido discutida de forma pontual no STF, a Lei da Ficha Limpa só passou a ser analisada integralmente em novembro passado, a partir de uma ação proposta pela Ordem dos Advogados  do Brasil (OAB). Ainda em 2011, falaram em favor da lei o relator Luiz Fux e o ministro Joaquim Barbosa. A única sugestão de Fux foi no sentido de descontar o período de inelegibilidade de oito anos a partir da primeira condenação por órgão colegiado, para que o impedimento do candidato não seja muito longo.
O julgamento foi suspenso com os dois votos favoráveis em dezembro passado por um pedido de vista do ministro Antonio Dias Toffoli. Ao trazer o assunto de volta ao plenário ontem (15), Toffoli votou contra a inelegibilidade por condenação criminal de órgão colegiado – o ministro acredita que só deve ficar inelegível o político que tiver condenação definitiva, sem possibilidade de recurso. Ele chegou a votar a favor da aplicação da Lei da Ficha Limpa a casos que ocorreram antes da edição da norma, mas, pressionado, voltou atrás e disse que ainda está aberto ao debate.
Depois de Toffoli, foi a vez de a ministra Rosa Weber votar. Era a única opinião desconhecida sobre o assunto, uma vez que ela ainda não integrava o STF nas outras vezes que a Lei da Ficha Limpa foi debatida. Weber deixou claro que tinha total afinidade com os avanços moralizadores da norma e votou pela manutenção integral da lei.
O voto seguinte foi da ministra Cármen Lúcia, que reforçou a defesa das regras mais rígidas criadas pela Lei da Ficha Limpa. Assim como Fux, a única exceção de Cármen Lúcia é em relação ao desconto dos oito anos de inelegibilidade a partir da condenação para que o político não seja penalizado por muito tempo.

4 comentários:

Paula Tejando disse...

tem que sentar o pau nas costas destes canalhas dai que estao com a fixa suja

gorgulho dos fins disse...

por isso que eu so voto em marinalva que e ficha lima

EDSON PÉRICLES BEVILAQUA disse...

Legislação foi aprovada pelo Congresso após obter mais de 1,3 (um milhão e trezentas mil) assinaturas de eleitores.

MAIORIA NO SUPREMO APROVA LEI DA FICHA LIMPA NESTE ANO.

A NOVA LEI:


INELEGIBILIDADE:
Pela lei, fica inelegível por 08 (oito) anos o politico que:
1 - For condenado por um colegiado por abuso do poder, corrupção, improbidade, crimes eleitorais, contra a economia e o patrimônio, lavagem de dinheiro, tráfico, recismo, tortura, crimes contra a vida, quadrilha, entre outros.
2 - Tiver contas rejeitadas pelo TCU, por decisão irrecorrível.
3 - Renunciar ao cargo para evitar a cassação.
4 - For cassado.
5 - For excluído do exercício da profissão por decisão do orgão competente, (por exemplo OAB).
6 - For demitido do serviço público.
7 - Sendo juiz ou membro do Ministério Público, for aposentado compulsoríamente ou exonerado por processo administrativo ou tenha se aposentado para evitar processo.
O POLÍTICO QUE TIVER OS PREDICADOS ACIMA ESTÁ FORA
DAS PRÓXIMAS E FUTURAS ELEIÇÕES.

EDSON PÉRICLES BEVILAQUA disse...

OS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) QUE VOTARAM A FAVOR DA CONSTITUCIONALIDADE DA FICHA LIMPA FORAM:
Carlos Ayres Britto, Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Carmen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Tambem votaram a favor da constitucionalidade, com restrições, os ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello esse primo do ex-presidente cassado Fernando Collor de Mello.

A LEI DA FICHA LIMPA ESTABELECEU QUE O POLÍTICO CONDENADO POR UM COLEGIADO FICARIA INELEGÍVEL POR 08 (OITO) ANOS MAIS O PERÍODO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA. EXEMPLO: SE A CONDENAÇÃO PELO CRIME FOR DE 10 (DEZ) ANOS, SOMA-SE 10+8= 18 (DEZOITO) ANOS. ESSA SOMA DE ANOS SERÁ O TEMPO DA INELEGIBILIDADE.

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